PERGUNTAS FREQUENTES

1 – PESQUISAS PELA INTERNET DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?
Seguindo os princípios já expostos anteriormente, não importa por qual meio será feita à pesquisa, se internet, correio, telefone ou pessoalmente,
o que deve ser considerado é o mérito da pesquisa, seus objetivos e características. Se, de fato, não se constituir numa exceção), a pesquisa deverá ser analisada pelo Sistema CEP/CONEP.

2 – PESQUISAS QUE ENVOLVAM CONSULTA EM ARQUIVOS DE INSTITUIÇÕES E/OU BANCO DE DADOS SECUNDÁRIOS DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?
Sim, todas as pesquisas envolvendo seres humanos, incluindo aquelas que utilizam de dados secundários, devem ser submetidas ao Sistema CEP-CONEP. Contudo, as pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou pesquisas de revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP. Do contrário, faz-se necessária a submissão ao CEP institucional para apreciação.

3 – POR QUE EU NÃO POSSO ENCAMINHAR MEU PROTOCOLO DE PESQUISA PARA ANÁLISE DO SISTEMA CEP/CONEP APÓS JÁ TER COLETADO OS DADOS QUE NECESSITO PARA VALIDAÇÃO DO PROJETO?

A principal missão do Sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos  participantes da pesquisa. Não há como proteger alguém retrospectivamente! Proteção se faz para o futuro, e não para o passado. Por isso, cabe ao Sistema CEP/CONEP a análise dos protocolos de pesquisa que ainda não foram iniciados, sendo vedada a análise de projeto já iniciado. Os únicos procedimentos de uma pesquisa passíveis de serem iniciados antes da análise ética são os que não se referem a pessoas, tais como pesquisa bibliográfica, levantamento de necessidades, orçamentação, dentre outros. Neste sentido, se o pesquisador realizar procedimentos com os sujeitos de pesquisa antes de obter a aprovação do Sistema CEP/CONEP, seja o recrutamento, seleção, ou parte dos procedimentos de coleta, já não poderão ser respaldados pela análise ética.

Cabe ressaltar que o parecer de aprovação do Sistema CEP/CONEP a um projeto de pesquisa torna corresponsáveis pela sua execução todos os que dela participaram, dando maior segurança e respaldo ao pesquisador.

4- EU, PÓS-GRADUANDO DA UFV, POSSO SUBMETER MEU PROJETO DE MESTRADO OU DOUTORADO, COMO PESQUISADOR RESPONSÁVEL?

Não é aconselhável, do ponto de vista institucional. Apesar de a Plataforma Brasil aceitar essa alternativa, o CEP/UFV entende que esse é o papel do orientador, coordenador geral do projeto. Caso o doutorando submeta e tenha seu projeto aprovado no CEP/CONEP, não conseguirá registrar seu projeto no SisPPG com essa aprovação, tampouco poderá submeter novamente o projeto para apreciação no CEP/UFV com o orientador como pesquisador responsável.

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