Informativo

O que deve ser analisado pelo Sistema CEP/CONEP?

 De acordo com a Resolução nº 466/2012 e a Resolução nº 510/2016, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)”, de forma que, caso receba sua aprovação, possa ser iniciada em seguida a coleta de dados, conforme prevêm ambas resoluções. Assim, em regra, todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisadas pelo Sistema CEP/CONEP.

Para compreendermos em que casos se faz a exceção a essa regra, devemos retomar a definição de pesquisas, feita pela Resolução CNS nº 466/12: “Classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável. O conhecimento generalizável consiste em teorias, relações ou princípios ou no acúmulo de informações sobre as quais estão baseados, que possam ser corroborados por métodos científicos aceitos de observação e inferência”.

A partir desse conceito, podemos entender que pesquisas que tenham como objetivo apenas o monitoramento de um serviço, para fins de sua melhoria ou implementação, não visam a obter um conhecimento generalizável, mas apenas um conhecimento que poderá ser utilizado por aquele serviço ao qual se destina. Exemplo disso são aquelas pesquisas de monitoramento de satisfação, ou pesquisas de opinião sobre um serviço. Essas, então, não necessitam de análise ética.

Da mesma forma, pesquisas realizadas pelo Poder Público, para que melhor se conheçam as características de uma população específica, visando a melhoria das ações em benefício dessa população, não necessitam análise pelo Sistema CEP/CONEP. Exemplo disso são as pesquisas censitárias, realizadas pelo IBGE. Importante ressaltar que em caso de dúvida, o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP pode e deve enviar à CONEP o caso concreto, para posicionamento.

1 – PESQUISAS PELA INTERNET DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?
Seguindo os princípios já expostos anteriormente, não importa por qual meio será feita à pesquisa, se internet, correio, telefone ou pessoalmente,
o que deve ser considerado é o mérito da pesquisa, seus objetivos e características. Se, de fato, não se constituir numa exceção), a pesquisa deverá ser analisada pelo Sistema CEP/CONEP.

2 – PESQUISAS QUE ENVOLVAM CONSULTA EM ARQUIVOS DE INSTITUIÇÕES E/OU BANCO DE DADOS SECUNDÁRIOS DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP?
Sim, todas as pesquisas envolvendo seres humanos, incluindo aquelas que utilizam de dados secundários, devem ser submetidas ao Sistema CEP-CONEP. Contudo, as pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou pesquisas de revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP. Do contrário, faz-se necessária a submissão ao CEP institucional para apreciação.

3 – POR QUE EU NÃO POSSO ENCAMINHAR MEU PROTOCOLO DE PESQUISA PARA ANÁLISE DO SISTEMA CEP/CONEP APÓS JÁ TER COLETADO OS DADOS QUE NECESSITO PARA VALIDAÇÃO DO PROJETO?

A principal missão do Sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos  sujeitos de pesquisa. Não há como proteger alguém retrospectivamente! Proteção se faz para o futuro, e não para o passado. Por isso, cabe ao Sistema CEP/CONEP a análise dos protocolos de pesquisa que ainda não foram iniciados, sendo vedada a análise de projeto já iniciado. Os únicos procedimentos de uma pesquisa passíveis de serem iniciados antes da análise ética são os que não se referem a pessoas, tais como pesquisa bibliográfica, levantamento de necessidades, orçamentação, dentre outros. Neste sentido, se o pesquisador realizar procedimentos com os sujeitos de pesquisa antes de obter a aprovação do Sistema CEP/CONEP, seja o recrutamento, seleção, ou parte dos procedimentos de coleta, já não poderão ser respaldados pela análise ética.

Cabe ressaltar que o parecer de aprovação do Sistema CEP/CONEP a um projeto de pesquisa torna corresponsáveis pela sua execução todos os que dela participaram, dando maior segurança e respaldo ao pesquisador.

4- EU, PÓS-GRADUANDO DA UFV, POSSO SUBMETER MEU PROJETO DE MESTRADO OU DOUTORADO, COMO PESQUISADOR RESPONSÁVEL?

Não é aconselhável, desde o ponto de vista institucional. Apesar da Plataforma Brasil aceitar essa alternativa, o CEP/UFV entende que esse é o papel do orientador, coordenador geral do projeto. Caso o doutorando submeta e tenha seu projeto aprovado no CEP/CONEP, não conseguirá registrar seu projeto no SisPPG com essa aprovação, tampouco poderá submeter novamente o projeto para apreciação no CEP/UFV com o orientador como pesquisador responsável.

© 2020 Universidade Federal de Viçosa - Todos os Direitos Reservados