Perguntas Frequentes
1. Emenda ou Novo Projeto? Inclusão de Questionários em Pesquisas já Aprovadas pelo CEP
Pesquisadores frequentemente enfrentam, ao longo da execução da pesquisa, a necessidade de ampliar estratégias metodológicas inicialmente previstas no protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Uma situação comum é a inclusão de questionários complementares em estudos que originalmente previam apenas entrevistas, grupos focais ou outras técnicas qualitativas.
Nesses casos, surge a dúvida: é necessária a submissão de um novo projeto ou basta apresentar uma Emenda ao protocolo já aprovado?
Quando a alteração pode ser feita por Emenda?
De modo geral, a inclusão de novos instrumentos de coleta de dados pode ser submetida como Emenda na Plataforma Brasil quando:
- a pesquisa mantém os mesmos objetivos gerais;
- não há mudança substancial do delineamento científico originalmente aprovado;
- o novo instrumento permanece coerente com o escopo da pesquisa;
- as alterações representam complementação metodológica ou ampliação da amostra.
Exemplos comuns:
- inclusão de questionário online em pesquisa inicialmente presencial;
- ampliação do número de participantes;
- inclusão de formulário complementar para coleta de informações adicionais;
- adaptação da forma de coleta sem alteração relevante dos riscos.
Quando pode ser necessário um novo protocolo?
A submissão de novo projeto poderá ser necessária quando houver:
- mudança significativa dos objetivos da pesquisa;
- inclusão de nova população ou público distinto;
- alteração substancial dos riscos envolvidos;
- mudança metodológica que descaracterize o estudo originalmente aprovado.
O que deve ser incluído na Emenda?
Ao submeter a Emenda na Plataforma Brasil, recomenda-se anexar:
- versão atualizada do projeto/protocolo de pesquisa;
- novos questionários ou instrumentos de coleta;
- atualização do cronograma, quando aplicável;
- adequações relativas ao tamanho da amostra;
- versão atualizada do TCLE/TALE, quando necessário.
É necessário novo TCLE?
Sim. Sempre que houver alteração relevante na forma de participação dos sujeitos, o processo de consentimento deve ser atualizado.
Em casos de aplicação virtual de questionários, o pesquisador deve apresentar:
- TCLE eletrônico;
- forma de obtenção do consentimento antes do preenchimento;
- informações sobre confidencialidade e proteção de dados;
- descrição da plataforma utilizada para coleta.
Atenção à proteção de dados
Pesquisas com formulários eletrônicos devem detalhar:
- armazenamento das respostas;
- acesso aos dados coletados;
- mecanismos de sigilo;
- tempo de guarda das informações;
- medidas de segurança adotadas.
O CEP recomenda que toda alteração metodológica seja previamente submetida à apreciação ética antes de sua implementação.
Em caso de dúvida, entre em contato com o CEP/UFV.