Nos termos da Conselho Nacional de Saúde, especialmente das Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016, toda pesquisa envolvendo seres humanos implica possibilidade de riscos, ainda que mínimos, devendo estes ser identificados, descritos, justificados e adequadamente manejados pelo pesquisador.
A avaliação ética deve considerar a probabilidade, a magnitude e as consequências dos possíveis danos aos participantes, abrangendo sua integridade física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural, espiritual e patrimonial.
Conforme a Resolução CNS nº 510/2016, não existe pesquisa “sem riscos”, sendo obrigatória a descrição das medidas de prevenção, minimização e assistência aos participantes, quando aplicável.
Os riscos podem decorrer tanto dos procedimentos metodológicos quanto da natureza das informações coletadas, da exposição do participante ou do tratamento inadequado dos dados obtidos.
Podem envolver:
São comuns em pesquisas que abordam violência, sexualidade, saúde mental, relações familiares, experiências traumáticas, discriminação, luto, adoecimento ou vulnerabilidades sociais.
Incluem:
O risco de violação de confidencialidade está presente em qualquer pesquisa envolvendo seres humanos, ainda que adotadas medidas de segurança e proteção de dados.
Relacionam-se principalmente a procedimentos invasivos ou intervenções clínicas, podendo envolver:
Pesquisas clínicas, ensaios terapêuticos, coleta de material biológico e procedimentos diagnósticos exigem avaliação proporcional dos riscos e benefícios envolvidos.
Podem incluir:
Esses riscos devem receber atenção especial em pesquisas com populações vulneráveis ou envolvendo informações sensíveis.
| Tipo de pesquisa | Possíveis riscos éticos e metodológicos |
|---|---|
| Questionários e entrevistas | constrangimento ao responder perguntas pessoais; desconforto emocional; cansaço; medo de identificação; quebra de sigilo; exposição de informações sensíveis; riscos relacionados à gravação de áudio e imagem. |
| Pesquisas com grupos focais e observação participante | exposição de opiniões pessoais; constrangimento em ambiente coletivo; interferência na rotina; quebra de confidencialidade entre participantes; riscos relacionados ao registro audiovisual. |
| Pesquisas com dados secundários e prontuários | acesso indevido a informações pessoais; quebra de confidencialidade; identificação dos participantes; uso inadequado de dados sensíveis; riscos à integridade documental. |
| Estudos de rastreamento e triagem (screening) | ansiedade diante da descoberta de alterações clínicas; sofrimento emocional; conflitos relacionados à comunicação de resultados; exposição de informações de saúde. |
| Ensaios clínicos e pesquisas intervencionais | reações adversas; desconforto físico; riscos imprevisíveis; eventos adversos; toxicidade; exposição a procedimentos invasivos; possibilidade de coerção ou influência indevida para participação. |
| Pesquisas com material biológico | utilização indevida de amostras; armazenamento inadequado; quebra de sigilo; descarte inadequado; uso futuro sem consentimento específico. |
O pesquisador deverá descrever, no protocolo e no TCLE, as estratégias adotadas para prevenção e redução dos riscos, incluindo:
Nos casos de danos decorrentes da pesquisa, a assistência integral ao participante constitui responsabilidade do pesquisador e da instituição responsável, conforme previsto nas normas éticas nacionais.
Conforme a Resolução CNS nº 510/2016, os riscos devem ser classificados segundo sua magnitude e probabilidade de ocorrência.
Quando os riscos não excedem aqueles encontrados na vida cotidiana ou em procedimentos rotineiros.
Quando há possibilidade de desconfortos leves e transitórios, sem repercussões significativas.
Quando os procedimentos podem ocasionar danos ou desconfortos relevantes, exigindo maior monitoramento ético.
Quando existe possibilidade significativa de danos físicos, psicológicos, sociais ou morais, especialmente em procedimentos invasivos ou experimentais.