Toda pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente, deverá ser submetida à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Viçosa (CEP/UFV), por meio da Plataforma Brasil, antes do início da coleta de dados, em conformidade com a Lei nº 14.874/2024, com as Resoluções CNS nº 466/2012 e nº 510/2016 e demais normas do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP).
Considera-se pesquisa envolvendo seres humanos toda investigação que envolva, de forma direta ou indireta:
Isso inclui, entre outras modalidades:
Nos termos da Resolução CNS nº 510/2016, pesquisas em Ciências Humanas e Sociais também devem ser submetidas à apreciação ética quando envolverem dados obtidos diretamente com participantes ou informações identificáveis que possam acarretar riscos superiores aos existentes na vida cotidiana.
A coleta de dados somente poderá ser iniciada após aprovação ética do protocolo pelo CEP/UFV.
Pesquisas com coleta de dados já iniciada não poderão ser apreciadas pelo CEP/UFV.
Recomenda-se que o cronograma da pesquisa preveja o início da coleta de dados entre 2 e 3 meses após a submissão do protocolo na Plataforma Brasil, considerando os prazos de tramitação, análise ética e eventuais solicitações de pendência pelo CEP/UFV.
Todos os pesquisadores da equipe devem possuir cadastro ativo na Plataforma Brasil.
Ao realizar o cadastro, o pesquisador deverá selecionar “Universidade Federal de Viçosa” e vincular-se à unidade correspondente.
Antes de realizar a submissão do protocolo ao CEP/UFV, o pesquisador deverá verificar se toda a documentação obrigatória foi corretamente elaborada e anexada na Plataforma Brasil.
Todos os documentos devem:
Recomenda-se nomear os arquivos de forma clara e objetiva, por exemplo: “Projeto de Pesquisa”, TCLE”.
O protocolo somente será encaminhado para apreciação ética após conferência da documentação obrigatória, conforme as normas do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP), as Resoluções CNS nº 466/2012 e nº 510/2016 e demais normativas aplicáveis.
O Projeto de Pesquisa integra o protocolo submetido ao CEP/UFV e deverá apresentar informações claras, completas e compatíveis com os dados cadastrados na Plataforma Brasil.
O documento deverá conter, no mínimo:
Modelo de TCLE para Responsável Legal
Documento destinado ao participante da pesquisa e/ou ao seu responsável legal, por meio do qual é formalizado o consentimento para participação na pesquisa.
O TCLE deve conter:
A linguagem deve ser clara, acessível e adequada ao público participante.
Os modelos disponibilizados pelo CEP/UFV possuem caráter orientativo e deverão ser adaptados às especificidades metodológicas e éticas de cada pesquisa.
Nos casos previstos nas normas aplicáveis, o pesquisador poderá solicitar dispensa do TCLE ou do registro do consentimento, mediante justificativa submetida à apreciação ética do CEP/UFV.
Modelo de Termo de Assentimento
Obrigatório em pesquisas envolvendo:
O TALE deve:
O assentimento não substitui o consentimento do responsável legal.
Todos os instrumentos utilizados na pesquisa deverão ser anexados separadamente na Plataforma Brasil, pois integram a análise ética do protocolo.
Exemplos:
Os instrumentos apresentados devem corresponder exatamente aos procedimentos descritos no Projeto de Pesquisa.
A necessidade de apresentação de anuência ou autorização institucional será analisada conforme as características metodológicas da pesquisa, especialmente quando houver acesso a participantes vinculados institucionalmente, prontuários, bancos de dados, documentos, sistemas de informação ou realização da coleta em ambientes institucionais públicos ou privados.
Quando aplicável, a autorização institucional deverá:
Nas pesquisas realizadas em unidades da UFV, poderá ser solicitada anuência do responsável pelo setor ou local onde ocorrerá a coleta de dados, conforme as especificidades da pesquisa.
Documento gerado automaticamente pela Plataforma Brasil e integrante obrigatório do protocolo de pesquisa.
Após a emissão da Folha de Rosto, o pesquisador deverá:
Para o CEP/UFV, o pesquisador responsável pelo protocolo é o orientador da pesquisa.
A assinatura da instituição proponente varia conforme a natureza da pesquisa:
As assinaturas devem conter identificação institucional correspondente, como carimbo, assinatura eletrônica identificável ou equivalente, quando aplicável.
O campo referente ao patrocinador principal deverá ser preenchido conforme a modalidade de financiamento da pesquisa:
Modelo
Obrigatório em pesquisas que utilizem:
O documento deverá prever:
O cronograma deverá ser anexado em documento separado e apresentar informações compatíveis com o Projeto e o Formulário da Plataforma Brasil (PB).
O documento deve prever expressamente que: “A pesquisa somente será iniciada após aprovação ética.”
Não é permitido iniciar coleta de dados antes da aprovação ética do protocolo.
Quando aplicável, o protocolo deverá apresentar:
Dependendo da natureza da pesquisa, poderão ser exigidos documentos complementares, tais como:
Protocolos com documentação incompleta poderão receber pendência documental para ajustes.
A submissão deverá ser realizada exclusivamente pelo pesquisador responsável na Plataforma Brasil. Para o CEP/UFV, considera-se pesquisador responsável o orientador da pesquisa.
Fluxo simplificado:
Cadastro → Documentação → Submissão → Validação documental → Relatoria → Parecer.
Toda comunicação entre o CEP/UFV e os pesquisadores ocorre exclusivamente pela Plataforma Brasil.
Após a submissão, o protocolo poderá assumir diferentes situações:
Antes da submissão:
Ainda,